Com o objetivo de gerar incentivos económicos para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e aumentar o sequestro de carbono, encontra-se em consulta pública o decreto-lei que vai permitir criar um Mercado Voluntário do Carbono em Portugal, à semelhança do que já está a ser discutido na União Europeia.
A iniciativa encontra-se alinhada com os compromissos nacionais, comunitários e internacionais assumidos por Portugal com o objetivo de promover a redução efetiva das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e de aumentar o sequestro de carbono e que se encontram alinhados com os objetivos traçados no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e estabelecidos na Lei de Bases do Clima, bem como com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030.
É princípio deste mercado envolver agentes “à escala local e regional, reforçando o papel da sociedade civil e das empresas na construção de uma sociedade neutra em carbono” pode ler-se decreto-lei, que reforça a necessidade de se “alavancar a concretização de projetos de mitigação de emissões de GEE no território nacional, através do fomento da participação de indivíduos, empresas e organizações, públicas ou privadas”.
O desenvolvimento deste mercado pretende, ainda, contribuir para “promover cobenefícios ambientais e socioeconómicos que possam advir, de forma direta ou indireta, da concretização de projetos de mitigação de emissões de GEE, designadamente: a proteção da biodiversidade e do capital natural, o desenvolvimento de uma paisagem mais adaptada, resiliente e biodiversa, a melhoria da qualidade da água, a redução da erosão e a promoção da qualidade do solo, designadamente o aumento do teor da sua fração orgânica, a melhoria da resiliência do território aos efeitos das alterações climáticas, a melhoria da qualidade do ar e a redução do ruído ambiente, uma economia mais circular e melhorias na eficiência energética, hídrica e do uso de materiais, a rentabilização económica de áreas com baixo potencial de produção mas alto potencial de conservação, o aumento do rendimento dos proprietários florestais e agro-florestais e as boas práticas silvícolas e silvopastoris, a criação de emprego e de novos modelos de negócio e a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias”.
Que projetos podem ser promovidos no Mercado Voluntário de Carbono?
Podem ser inscritos neste mercado projetos que contribuam para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e para aumentar o sequestro de carbono e que consigam garantir que “assentam em cenários de referência realistas e robustos para efeitos de contabilização de reduções de emissões de GEE ou sequestro de carbono”, “garantem que a redução de emissões de GEE ou o sequestro de carbono previstos apenas ocorrem com a concretização do projeto proposto”, “acautelam a manutenção das emissões sequestradas e garantem a existência de salvaguardas que permitam compensar situações de reversão”, “evitam potenciais fugas de carbono provocadas pelo aumento ou redução do sequestro de emissões de GEE, fora da fronteira do projeto, motivadas pela sua implementação”, “garantem a existência de um processo de monitorização, reporte e verificação robusto para contabilização das reduções de emissões de GEE ou sequestro de carbono que resultem da atividade do projeto”, “garantem o acesso público à informação relativa às atividades desenvolvidas pelos vários participantes no mercado voluntário de carbono e evitando a existência de dupla contagem de redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono” e “promovem a existência de cobenefícios ambientais e socioeconómicos, em linha com os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável, definidos pela agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas”.
De acordo com o Ministro do Ambiente, Duarte Cordeiro, numa fase inicial, o Mercado Voluntário de Carbono dará prioridade a projetos de sequestro florestal de carbono, em especial nas áreas florestais ardidas e nas áreas prioritárias previstas nos Programas de Ordenamento e Gestão da Paisagem.
O que são créditos de carbono?
Os créditos de carbono são os benefícios atribuídos pelas reduções de emissões de GEE ou o sequestro de carbono obtidos através de projetos implementados no âmbito deste mercado. Serão calculados com base nas orientações estabelecidas pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente e a cada crédito de carbono gerado por projetos vai corresponder uma tonelada de CO2.
Como podem ser utilizados os créditos de carbono?
De acordo com a proposta, os créditos de carbono podem assumir duas formas: créditos de carbono futuros ou créditos de carbono verificados e são válidos por tempo indeterminado. Podem ser utilizados para compensação de emissões ou para contribuições a favor da ação climática e são transacionáveis entre entidades devidamente registas numa plataforma que será criada para o efeito. No entanto, não podem ser utilizados ou reclamados para efeitos de cumprimento de obrigações europeias ou internacionais, nomeadamente para efeitos do regime de Comércio Europeu de Licenças de Emissão e do regime de Compensação e Redução das Emissões de Carbono da Aviação Internacional ou para o cumprimento de contribuições nacionalmente determinadas de qualquer outra parte signatária do Acordo de Paris.
A consulta pública decorre até 10 de abril, momento que poderá ser um marco de viragem para a criação de um mercado regulado que contribuirá para mitigar as alterações climáticas e caminharmos para uma sociedade neutra em carbono.