Mercado Voluntário de Carbono em Portugal (Parte 1)

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«Nada do que existe foi feito logo de uma vez; tudo teve princípio e cresceu sucessivamente» – CÍCERO

Em boa hora, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, anunciou no passado mês de janeiro, a determinação em legislar a “criação do mercado voluntário de carbono em Portugal”. Este tema foi discutido na União Europeia e, no qual, Portugal pretende estar na linha da frente. Este mercado, de forma simples e adjetiva, baseia-se em projetos de redução de emissões de gases com efeito estufa e de sequestro de carbono, que contribuam para o cumprimento dos compromissos nacionais, comunitários e internacionais, assumidos por Portugal, ajudando a neutralizar as alterações climáticas.

Neste momento, o mercado voluntário de carbono dará prioridade a projetos de sequestro florestal de carbono, com especial ênfase nas áreas ardidas e nas áreas prioritárias previstas nos diferentes programas existentes. A base deste enunciado assenta na instituição de um mecanismo de certificação, robusto e credível de créditos, relativos a projetos de neutralidade de emissões de gases com efeito de estufa no território nacional, de forma a garantir a segurança e a confiança necessárias a participação de indivíduos, empresas e organizações, públicas ou privadas, no futuro mercado voluntário de carbono.

Neste sentido, no início do mês de fevereiro, avançou o projeto de decreto-lei, que institui o mercado voluntário de carbono a nível nacional, bem como estabelece as regras para o seu funcionamento. É importante assinalar e reter o contributo, a alavancagem, a promoção, a proteção, o desenvolvimento, a melhoria, a rentabilização, o aumento, a criação e, por fim, a inovação, a que se destina o mercado voluntário de carbono, que em breve encontrará a legislação para a transição de uma sociedade neutra em carbono.

O impacto do mercado voluntário de carbono em Portugal, em particular o impacto do mercado voluntário de carbono florestal, na realidade nacional e no setor florestal, será potenciador do aumento dos rendimentos e alteração dos comportamentos, dos proprietários florestais.

Torna-se, assim, importante e necessário que a legislação em curso vise dinamizar o mercado florestal nacional e com mais ambição associar os Países de língua oficial portuguesa, capaz de gerar créditos de carbono (eco-créditos), adaptado a Portugal, bem como a criação de um sistema de registo das compensações, no qual a APA – Agência Portuguesa do Ambiente, terá um trabalho reconhecido e meritório, na credenciação e registo padrão.

Vamos Fazer isto Juntos!

Vamos Fazer isto Agora!

No próximo artigo sobre esta temática irei focar-me nas considerações e explicações do Projeto de Decreto-Lei, que institui o mercado voluntário de carbono, com consulta a terminar a 10 de abril de 2023.

Fernanda Oliveira / Advogada 

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