U.E. proíbe venda de produtos oriundos de áreas desflorestadas

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Com o objetivo de combater a desflorestação, mitigar as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, o Parlamento Europeu aprovou uma lei que garante que os produtos vendidos na União Europeia não têm origem em áreas desflorestadas.

A lei prevê que as empresas passem, em breve, a ter de provar que os produtos que vendem não têm nenhuma relação com áreas desflorestadas a partir de 2021. Mas não estamos apenas perante produtos de madeira, mas sim de todos de base florestal, nomeadamente, óleo de palma, café, soja, carvão vegetal, produtos de papel impresso, madeira, carnes, cacau, borracha e mobiliário. Para além disso, as empresas ficam obrigadas a verificar se os produtos em questão cumprem a legislação do país de produção, nomeadamente no que diz respeito aos direitos humanos e aos direitos dos povos indígenas afetados.

“Até hoje, as prateleiras dos nossos supermercados têm sido frequentemente preenchidas com produtos cobertos pelas cinzas de florestas tropicais incendiadas e ecossistemas destruídos de forma irreversível e que destruíram os meios de subsistência do povo indígena. Com muita frequência, isso acontecia sem que os consumidores soubessem. Estou aliviado porque os consumidores europeus podem agora ter a certeza de que não serão mais cúmplices involuntários da desflorestação quando comem a sua barra de chocolate ou desfrutam de um merecido café. A nova lei não é apenas fundamental na nossa luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade, mas também deve quebrar o impasse que nos impede de aprofundar as relações comerciais com países que partilhem os nossos valores e ambições ambientais” reforça o eurodeputado Christophe Hansen.

PAÍSES SERÃO CLASSIFICADOS EM CONFORMIDADE COM O NÍVEL DE RISCO

Com base nesta lei, os países vão ser agora classificados em função do nível de risco que apresentam: baixo, padrão ou alto. Será realizada uma avaliação objetiva e transparente e os resultados estimam-se serem conhecidos em outubro de 2024.

A partir daí, os produtos de países de baixo risco passam a estar sujeitos a um procedimento simplificado de devida diligência. A proporção de verificações é realizada nos operadores de acordo com o nível de risco do país: 9% para países de alto risco, 3% para risco padrão e 1% para baixo risco. A fiscalização terá por base o acesso a informações relevantes fornecidas pelas empresas, como coordenadas de geolocalização, verificações com a ajuda de ferramentas de monitorização por satélite e análise de ADN para verificar a origem dos produtos.

Caso a empresa não cumpra será aplicada uma multa que pode chegar a, pelo menos, 4% do volume de negócios anual total na União Europeia do operador ou comerciante não conforme.

Recorde-se que Portugal, entre 2015 e 2018, registou alterações territoriais expressivas, traduzindo-se em saldos negativos nas áreas agrícolas, florestais, de pastagens e de matos, o que significa que está em risco de ficar sem florestas. Um flagelo para o qual não podemos ficar indiferentes. É preciso apostar em ações de educação ambiental não só direcionados à sociedade civil, mas também às empresas. Reflorestar o Planeta é urgente!