A partir de 2024, as empresas vão estar obrigadas ao reporte e à divulgação pública de informações sobre os seus impactos a nível ambiental, social, nos direitos humanos e em fatores de governação (ESG). A Diretiva CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive) publicada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia tem como objetivo promover uma maior transparência e rigor, garantindo a fiabilidade e a comparabilidade da informação não financeira das empresas.
De acordo com a diretiva “as grandes empresas e as pequenas e médias empresas, com exceção das microempresas, que sejam entidades de interesse público (…) devem incluir no relatório de gestão as informações necessárias para compreender o impacto da empresa nas questões de sustentabilidade, bem como as informações necessárias para compreender de que forma as questões de sustentabilidade afetam a evolução, o desempenho e a posição da empresa”.
A implementação vai decorrer em quatro fases. De acordo com informação veiculada pelo IAPMEI “o calendário de aplicação desta diretiva tem início em janeiro de 2024, estando prevista a abrangência das PME cotadas a partir de janeiro de 2026, mas prevendo-se que possa também impactar todas as PME uma vez que exige que as grandes empresas explicitem os impactos ao longo da cadeia de valor. Assim, as PME cotadas, as PME com necessidades de financiamento e/ou com relações comerciais com grandes empresas, devem preparar-se para, a partir de janeiro de 2026, reportar – avaliar e melhorar – o seu desempenho nos fatores ESG, sob risco de se verem discriminadas (a prazo, excluídas) nos mercados”.
INFORMAÇÕES QUE PASSAM A TER DE SER INTEGRADAS NOS RELATÓRIOS ESG
FATORES AMBIENTAIS
- A atenuação das alterações climáticas, incluindo no que diz respeito às emissões de gases com efeito de estufa;
- A adaptação às alterações climáticas;
- os recursos hídricos e marinhos;
- a utilização dos recursos e a economia circular;
- a poluição;
- a biodiversidade e os ecossistemas.
FATORES SOCIAIS E DIREITOS HUMANOS
- igualdade de tratamento e de oportunidades para todos, nomeadamente, a igualdade de género e a remuneração igual para trabalho igual, formação e desenvolvimento de competências, emprego e inclusão de pessoas com deficiência, medidas para prevenir a violência e o assédio no trabalho, bem como a diversidade;
- condições de trabalho, nomeadamente emprego seguro, horários de trabalho, salários adequados, diálogo social, liberdade de associação, existência de conselhos de empresa, negociação coletiva, nomeadamente a percentagem de trabalhadores cobertos por convenções coletivas, direitos de informação, consulta e participação dos trabalhadores, equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar e saúde e segurança;
- o respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, dos princípios democráticos e das normas estabelecidas na Carta Internacional dos Direitos Humanos e noutras convenções fundamentais das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e nas convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, na Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na Carta Social Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
FATORES EM MATÉRIA DE GOVERNAÇÃO
- o papel dos órgãos de administração, de direção e de supervisão da empresa relativamente a questões de sustentabilidade, a sua composição, bem como os seus conhecimentos especializados e competências para desempenhar esse papel ou o acesso de que esses órgãos dispõem a tais conhecimentos e competências;
- ias principais características dos sistemas de controlo interno e de gestão de riscos da empresa no que diz respeito ao relato de sustentabilidade e ao processo de tomada de decisão;
- a ética e a cultura empresariais, nomeadamente o combate à corrupção e ao suborno, bem como em matéria de proteção dos denunciantes e de bem-estar dos animais;
- atividades desenvolvidas e compromissos assumidos pela empresa relacionados com o exercício da sua influência política, incluindo as suas atividades de lóbi;
- a gestão e qualidade das relações com os clientes, os fornecedores e as comunidades afetadas pelas atividades da empresa, nomeadamente as modalidades de pagamento, em particular no que diz respeito aos pagamentos em atraso a pequenas e médias empresas.
Demonstrar como a empresa se comporta, quando deparada com questões ecológicas, é um fator de diferenciação e de competitividade.