Depois de tanto esforço, a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável congratula-se, finalmente, por Portugal passar a integrar o grupo de 19 países europeus com uma Lei do Clima. Esta organização, nos últimos anos, sempre defendeu esta lei como sendo fundamental para Portugal. Uma postura bem definida no que respeita ao ambiente, em prol da sustentabilidade integral do planeta.
A Lei de Bases do Clima garante um maior comprometimento e ação nas próximas décadas. Ao mesmo tempo, Portugal abre a possibilidade de fazer parte do grupo restrito de países que vão antecipar a neutralidade carbónica, até 2045.
PROCESSO DE CRIAÇÃO DA LEI DO CLIMA
No final de 2018, aquando da Conferência do Clima, a ZERO iniciou um esforço público, principalmente junto dos partidos políticos e deputados na Assembleia da República, para alcançar uma ampla concertação no sentido de se aprovar uma Lei de Bases do Clima que colocasse como prioridade de ação do país soluções para a redução das emissões de gases com efeito de estufa.
Por outro lado, a organização pretendia uma Lei que fomentasse, igualmente, a adaptação climática face às consequências, cada vez mais, notórias e prováveis das alterações climáticas.
Tendo em conta a necessidade de um enorme consenso nas políticas de redução de emissões, e também a vulnerabilidade de Portugal aos impactos das alterações climáticas, a ZERO considera que a elaboração de uma lei de bases sobre clima deveria já ter sido uma grande prioridade da agenda política.
De acordo com a entidade “esta legislação é fundamental para firmar e alinhar a política climática nas próximas décadas com os objetivos do Acordo de Paris.”
ESTRATÉGIA AMBIENTALMENTE RESPONSÁVEL
A Lei do Clima revela-se como uma estratégia de longo prazo que reúne as medidas necessárias para cumprir o objetivo de atingir a neutralidade climática nas próximas décadas. Por isso mesmo, vários são os países europeus que já têm esta lei. Na totalidade são 19 os países: Alemanha, Áustria, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça.
No que respeita à posição de Portugal em relação ao objetivo de neutralidade climática, a ZERO destaca que “Portugal se poderá juntar a quatro países da União Europeia com um compromisso anterior ao da própria União, ao avaliar a antecipação para 2045, como sejam a Finlândia em 2035, a Áustria em 2040, a Alemanha e a Suécia em 2045.”
A Lei do Clima inclui, ainda, uma inovação jurídica de relevância internacional, ao reconhecer que o clima deve ser considerado como Património Comum da Humanidade, comprometendo Portugal a promover este reconhecimento junto da Organização das Nações Unidas.
De acordo com a entidade, este reconhecimento implica a definição em concreto do clima estável como bem jurídico de direito internacional que deve ser gerido como bem comum, o que aponta para um quadro estruturalmente diferente do atual estatuto jurídico do clima, como “Preocupação Comum da Humanidade”.
Tornando visíveis não apenas os danos causados no património comum do clima, mas também os benefícios positivos gerados, realizados por atividades humanas de conservação, manutenção ou restauro de ecossistemas que realmente criam um benefício ambiental e que todos beneficiam numa escala global. Uma solução que permite a construção de uma economia capaz de restaurar e manter um clima estável.
Uma estratégia sólida que permitirá a Portugal antecipar os seus objetivos da agenda política ambiental.