A ASPEA recorda a primeira Conferência Intergovernamental de Educação Ambiental que se realizou há 46 anos em Tbilisi, de 14 a 26 de outubro de 1977, sendo considerada um dos principais marcos da Educação Ambiental de âmbito internacional. Esta conferência foi organizada a partir de uma parceria entre a UNESCO e o Programa de Ambiente das Nações Unidas (PNUMA).
Os Estados foram convidados a incluírem o ambiente nas suas políticas educativas reconhecendo o papel da escola na preservação do ambiente e, desta forma, contribuir para que o processo educativo fosse orientado a formar cidadãos capazes de ajudar na resolução dos problemas concretos do ambiente à escala local, através de enfoques interdisciplinares que promovessem a responsabilidade individual, o compromisso coletivo e a participação social.
Ficou definido que os projetos educativos deveriam promover o desenvolvimento de novos hábitos e a promoção de valores em prol do uso consciente e responsável dos recursos naturais. Tudo isso, para defender e melhorar o ambiente para as presentes e futuras gerações.
Portanto, a Conferência de Tbilisi foi um dos alicerces para a Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino, dentro e fora do sistema educativo, traçando prioridades locais, regionais, nacionais e globais.
Portugal viria a ter uma participação ativa, sendo que, em consequência do trabalho desenvolvido, José Almeida Fernandes preside a um dos comités constituídos no âmbito do Conselho da Europa para as questões de educação em matéria de conservação da natureza.
Todo o trabalho de preparação dessa conferência reconhecia, tanto a nível nacional como internacionalmente, uma necessidade de investir nas políticas públicas de ambiente e, consequentemente, reforçava-se a importância do papel da Educação Ambiental. Em Portugal, a Constituição da República Portuguesa pode ser considerada como um dos textos constituintes mais progressistas em matéria de ambiente. Na sua primeira versão (1976), o artigo 66º consagra, literalmente, os «direitos do ambiente». A 4ª revisão da Constituição da República Portuguesa (1997), nesse mesmo artigo, atribui ao Estado através de organismos próprios, em colaboração com as autarquias e com a participação dos cidadãos, a responsabilidade de promover a «Educação Ambiental» e o «respeito pelos valores do ambiente».
Resultaram da Conferência de Tbilisi as Finalidades, os Objetivos, os Princípios Básicos para a Educação Ambiental no mundo.
Finalidades:
- Promover a compreensão da existência e da importância da interdependência económica, social, política e ecológica.
- Proporcionar a todas as pessoas a possibilidade de adquirir os conhecimentos, o sentido dos valores e as atitudes necessárias para protegerem e melhorarem o ambiente.
- Induzir novas formas de conduta, nos indivíduos e na sociedade, a respeito do ambiente.
Objetivos:
a) consciência: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem consciência sobre o ambiente global e ajudá-los a sensibilizarem-se por essas questões;
b) conhecimento: ajudar os grupos e os indivíduos a adquirirem diversidade de experiências e compreensão fundamental do ambiente e dos problemas associados;
c) comportamento: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a comprometerem-se com uma série de valores e a sentirem interesse e preocupação pelo ambiente, motivando-os de tal modo que possam participar ativamente da melhoria e da proteção do ambiente;
d) habilidades: ajudar os grupos sociais e os indivíduos a adquirirem as habilidades necessárias para determinar e resolver os problemas ambientais;
e) participação: proporcionar aos grupos sociais e aos indivíduos a possibilidade de participarem ativamente nas tarefas que têm por objetivo resolver os problemas ambientais.
Princípios Básicos:
a) considerar o ambiente na sua totalidade, reconhecendo uma profunda interdependência entre o ambiente natural e o ambiente construído;
b) constituir um processo contínuo e permanente em todos os níveis do ensino do sistema educativo e fora deste;
c) dar um enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo específico de cada disciplina, de modo que se adquira uma perspetiva global e equilibrada;
d) examinar as principais questões ambientais, do ponto de vista local, regional, nacional e internacional, de modo que os educandos se identifiquem com as condições ambientais de outras regiões geográficas;
e) concentrar-se nas situações ambientais atuais, tendo em conta também a perspetiva histórica;
f) insistir no valor e na necessidade da cooperação da comunidade científica a nível local, nacional e internacional para prevenir e resolver os problemas ambientais;
g) considerar, de maneira explícita, os aspetos ambientais nos planos de desenvolvimento e de crescimento;
h) ajudar a descobrir os sintomas e as causas reais dos problemas ambientais;
i) destacar a complexidade dos problemas ambientais e, em consequências, a necessidade de desenvolver o senso crítico e as habilidades necessárias para resolver tais problemas;
j) utilizar diversos ambientes educativos e uma ampla gama de métodos para comunicar e adquirir conhecimentos sobre o ambiente, acentuando devidamente as atividades práticas e as experiências pessoais.
Joaquim Ramos Pinto – Presidente da ASPEA“Nas últimas décadas, o homem, utilizando o poder de transformar o ambiente, modificou de maneira acelerada o equilíbrio da natureza. A consequência disso é que as espécies vivas ficam frequentemente expostas a perigos por vezes irreversíveis.” (GPEEA)
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