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O Mercado Voluntário de Carbono em Portugal (Parte 2)

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“Não corrigir as nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros”

Confúcio

No meu segundo texto, importa desde já, abordar o tema do projeto de decreto-lei, que institui o “mercado voluntário de carbono em Portugal” , e que estabelece as regras para o seu funcionamento, atendendo a que se encontra em consulta pública, até ao dia 10 de abril 2023.

Neste contexto, somos claramente confrontados, com uma visão que destaca e prioriza projetos de sequestro florestal de carbono, embora não exclua outros objetivos e territórios.

Importa referir, que esta vontade de legislar em Portugal pretende antecipar o tema que se encontra em discussão nas instituições europeias, via uma “proposta de regulamento europeu, que estabelece um quadro de certificação da união relativo às remoções de carbono”. Deste modo, a emissão dos créditos de carbono será gerada a partir de um processo de validação e verificação, na qual a APA – Agência Portuguesa de Ambiente, tem um papel fundamental, nomeadamente, na credibilidade entre agentes e mercado.

Assim, as metodologias de carbono a considerar no projeto, não estão ainda fixadas, mas serão desenvolvidas por uma comissão técnica de acompanhamento coordenada e aprovada pela: APA – Agência Portuguesa de Ambiente, que no caso concreto de projetos de sequestro florestal, deve estar articulada e coordenada com o ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, conducente a essa aprovação.

Por último, será de destacar os tipos legais de créditos de carbono enunciados, ou seja, estão previstos no projeto de decreto-lei, os “Créditos de Carbono Futuros – CCF”, os “Créditos de Carbono Verificados – CCV”, e ainda se prevê a figura dos “Créditos de Carbono +“,que serão os que resultem de projetos que além de sequestro de carbono incorporem, “ significativos benefícios adicionais a nível da biodiversidade e do capital natural”.

A minha próxima abordagem, será sobre os traços essenciais do mercado voluntário de carbono em Portugal e respetivo funcionamento.

Vamos Fazer Isto Juntos!
Vamos Fazer Isto Agora !

Fernanda Oliveira – Advogada

Nota: os artigos publicados na secção opinião são da inteira responsabilidade dos seus autores