Novas regras para garrafas de plástico: Um passo em direção à sustentabilidade

A partir de janeiro de 2025, Portugal passou a permitir apenas a introdução no mercado de garrafas de plástico de utilização única, com menos de 3 litros de capacidade, que contenham pelo menos 25% de plástico reciclado. Esta exigência abrange também as tampas e cápsulas das garrafas. Em 2030, a percentagem mínima de plástico reciclado subirá para 30%, abrangendo todas as garrafas de plástico de utilização única. Estas mudanças estão previstas no Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental dos produtos de plástico.

MEDIDAS NAS GARRAFAS DE PLÁSTICO DETERMINAM UM FUTURO MAIS SUSTENTÁVEL

Estas medidas surgem na sequência da introdução de tampas fixas às garrafas, em vigor desde julho de 2024, e reforçam o compromisso do país com a redução do consumo de plásticos descartáveis. De acordo com a legislação, Portugal definiu como meta alcançar, até ao final de 2026, uma redução de 80% no consumo de plásticos de utilização única em relação a 2022. Até 2030, essa redução deverá atingir os 90%. Estas metas ambiciosas colocam o país numa trajetória de maior sustentabilidade, alinhada com os esforços europeus para a transição ecológica.

A adoção destas regras implica uma transformação significativa nos processos de produção e no comportamento dos consumidores. As empresas terão de investir em tecnologias que incorporem maior quantidade de plástico reciclado nos seus produtos, enquanto os cidadãos serão incentivados a optar por soluções mais sustentáveis. Além disso, as alterações nas garrafas PET representam um passo importante para promover a economia circular, ao mesmo tempo que reduzem a dependência de materiais virgens e combatem a poluição ambiental.

O Decreto-Lei n.º 78/2021 também introduz mudanças em produtos de plástico em pontos de venda de pão, frutas e legumes, reforçando a mensagem de que a redução do uso de plásticos descartáveis deve ser uma prioridade em todos os setores. Estas iniciativas estão alinhadas com uma visão global de combate às alterações climáticas e de preservação do ambiente, promovendo um futuro mais sustentável para as próximas gerações. Com este enquadramento legal, Portugal demonstra o seu compromisso com a adaptação a práticas mais ecológicas e incentiva uma mudança coletiva rumo à redução de resíduos plásticos, mostrando que é possível conciliar o desenvolvimento económico com a proteção ambiental.

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