Máquinas de secar terão novos requisitos de ecodesign e etiquetagem energética

Até junho, as máquinas de secar roupa comercializadas na União Europeia terão de cumprir novos requisitos mínimos de ecodesign e etiquetagem energética. As novas regras, dirigidas a fornecedores e distribuidores, visam aumentar a eficiência energética dos equipamentos e garantir maior transparência para os consumidores.

O projeto europeu Compliance Services, do qual a ADENE é parceira, tem como missão apoiar a implementação destas novas exigências, promovendo produtos mais eficientes e alinhados com os objetivos europeus de redução do consumo energético.

Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de disponibilização de uma nova etiqueta energética, bem como a introdução de requisitos mais exigentes para a comercialização de máquinas de secar roupa.

PRINCIPAIS DATAS PARA ESTA TRANSIÇÃO

Entre 1 de março e 30 de junho de 2025, os fornecedores deverão disponibilizar aos distribuidores tanto a etiqueta energética atual como a nova. No entanto, durante este período de transição, apenas a etiqueta atual poderá ser exibida nas lojas. Simultaneamente, os fornecedores devem atualizar a base de dados EPREL (Registo Europeu de Produtos para a Etiquetagem Energética) com os valores da nova etiqueta e da ficha de informação do produto.

A partir de 1 de julho de 2025, apenas poderão ser colocadas no mercado máquinas de secar com capacidade superior a 3 kg e tecnologia de bomba de calor. Além disso, passam a vigorar requisitos mais exigentes, incluindo a melhoria da eficiência de condensação e novas regras para os modos de standby e desligado. Os distribuidores poderão continuar a vender modelos em stock que não cumpram os novos requisitos, desde que já tenham a nova etiqueta energética.

Entre 1 e 18 de julho de 2025, os distribuidores terão de substituir a etiqueta energética atual pela nova. A partir de 18 de julho, apenas a nova etiqueta poderá ser exibida, tanto em pontos de venda físicos como em plataformas online.

As novas exigências decorrem dos Regulamentos (UE) 2023/2533 (Ecodesign) e 2023/2534 (Etiquetagem Energética) e fazem parte da estratégia europeia para a redução do consumo energético e a promoção de produtos mais eficientes no mercado.