Um ano após a publicação da Lei de Bases do Clima, a ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável alerta para a importância de se executar esta lei e identifica medidas que urgem ser rapidamente implementadas numa altura em que a crise climática constitui um dos maiores desafios que Portugal enfrenta. Em 2022, muito graças à aprovação e entrada em vigor da lei, Portugal subiu dois lugares no Índice de Desempenho Climático (CCPI), um instrumento que analisa e compara a proteção do clima num total de 59 países, ocupando a 14.ª posição. Mas a existência da lei tem de se consubstanciar em ações e medidas concretas, sob pena de não passar de um conjunto de intenções.
Desta forma, a ZERO alerta para a urgência da rápida implementação e regulamentação das disposições na lei, as quais incluem medidas que devem ser executadas e apresentadas pelo Governo no prazo de um ano após a sua entrada em vigor, isto é, até 1 de fevereiro de 2023.
10 MEDIDAS URGENTES QUE DEVEM SER IMPLEMENTADAS EM PROL DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL DE PORTUGAL
PORTAL DE AÇÃO CLIMÁTICA
De acordo com a Associação, está prevista a disponibilização ao público de uma ferramenta digital, o Portal de Ação Climática, que permitirá aos cidadãos participar na ação climática e aceder a informação sobre emissões e metas, progresso no seu alcance, financiamento para o clima e estudos e projetos relevantes.
A participação pública ocupa um lugar central na lei, incluindo os cidadãos e as associações de ambiente no planeamento, tomada de decisões e avaliação das políticas públicas. No entanto, não está claro como será realizado o enquadramento desta participação, se através da implementação de assembleias para o clima ou a adoção de outros mecanismos.
ORÇAMENTOS DE CARBONO
É urgente a determinação e o estabelecimento dos Orçamentos de Carbono, que estabelecem limites de emissões de gases de efeito de estufa, não havendo ainda informação sobre esses valores para o período 2023-2025 e para o quinquénio 2025-2030.
RELATÓRIO SOBRE O IMPACTO CLIMÁTICO
Segundo a Zero, deve ser apresentado o relatório de avaliação inicial do impacto climático, onde são identificados os diplomas governativos em potencial divergência com as metas e instrumentos presentes na Lei de Bases do Clima.
Neste relatório deverão constar as seguintes análises: as normas que regulam a execução de projetos que contribuem para emissão de gases de efeito de estufa, as normas que enquadrem o investimento em infraestruturas cujos impactos não estejam incluídos no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e o Código dos Contratos Públicos.
REGULAMENTAÇÃO
A regulamentação do risco e do impacto climático nos ativos financeiros é fundamental para a clarificação e dinamização do financiamento sustentável e, também, para a promoção da informação sobre os riscos climáticos junto dos agentes económicos e financeiros.
RELATÓRIO QUE IDENTIFICA ATIVIDADES AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEIS
A apresentação de um relatório por parte do Ministro das Finanças sobre património, investimentos, atividades, participações e subsídios públicos, onde constem detalhes sobre em que medida cumprem os princípios da taxonomia europeia, a qual identifica as atividades ambientalmente sustentáveis é uma medida urgente para a Associação.
REVISÃO DAS NORMAS SOBRE O GOVERNO DAS SOCIEDADES
A revisão das normas sobre o governo das sociedades, onde devem constar as revisões necessárias de forma a harmonizar o Código das Sociedades Comerciais e demais legislação com a Lei de Bases do Clima, nomeadamente integrando a exposição de eventuais cenários climáticos e potenciais riscos financeiros conexos.
REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS HIDROCARBONETOS
Também a revisão do regime jurídico dos hidrocarbonetos, que deverá incidir na revisão das normas que regulamentam a concessão, prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal é um ponto essencial para se rever.
Esta matéria é particularmente relevante, tendo em consideração que na própria lei é proibida a outorga de novas concessões de prospeção ou exploração de hidrocarbonetos em território nacional.
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO IMPACTO CARBÓNICO
O relatório de avaliação do impacto carbónico da Assembleia da República, que deverá ser apresentado no primeiro ano de cada legislatura, no caso do governo atual (XXIII Governo Constitucional) até 30 de março de 2023, onde deverá constar uma avaliação do impacto carbónico da atividade e do funcionamento da Assembleia da República na legislatura anterior, bem como as medidas a adotar para mitigar esse impacto é outro tópico que urge a sua implementação.
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS/BIOCOMBUSTÍVEIS
Segundo a lei, a partir de 1 de janeiro de 2022 a restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis deveria estar assegurada, mas isso não está a acontecer.
Apesar de já proibidos em vários países, a sua utilização está a crescer em Portugal, beneficiando, desde o ano passado, de incentivos fiscais através da isenção do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, da Contribuição do Serviço Rodoviário e da Taxa de Carbono, correspondendo a um bónus fiscal de vários milhões de euros. Esta medida tinha inclusivamente já sido considerada no Orçamento do Estado de 2021, sem nunca ter sido implementada.
EXISTÊNCIA DE UM ÓRGÃO CONSULTIVO
A constituição do Conselho para Ação Climática (CAC), órgão consultivo que terá a responsabilidade de elaborar apreciações e pareceres sobre a ação climática e toda a legislação relacionada. Este será também responsável por apresentar bienalmente recomendações sobre o desenvolvimento das infraestruturas de energia e transporte. Apesar de não ser apontada na lei uma data-limite para a sua criação, a existência deste órgão é fundamental para a prossecução dos desígnios da lei.
Desta forma, de acordo com a ZERO é urgente apelar ao governo português que não fique para trás neste longo e exigente caminho que todos temos de trilhar para antecipar a neutralidade climática de 2050 para 2045 ou antes.