Todo e qualquer mercado assenta em dois lados: o lado da procura e o lado da oferta.
Neste sentido, e de forma simples, o mercado voluntário de carbono, tem por objectivo primário, permitir a um qualquer operador económico compensar as suas emissões de gases com efeito de estufa, por via da aquisição de: “Créditos de Carbono” (o lado da procura), emitidos no âmbito de projectos de redução de gases com efeito de estufa ou de sequestro de carbono (o lado da oferta).
Como se trata de um mercado voluntário, o que move os interessados na aquisição de créditos de carbono e faz alicerçar a base fundacional dos mercados voluntários de carbono é o objectivo de reforçar as estratégias de sustentabilidade dos agentes económicos, bem como diferenciar os seus produtos e valorizar as suas marcas, ou seja, a reputação de origem dos créditos de carbono é fundamental e matricial numa palavra:” Credibilidade”.
Deste modo, estima-se que a procura de “créditos de carbono”, aumente 15 vezes até 2030 ou 100 vezes até 2050, segundo um estudo da Taskforce on Scaling Voluntary Carbon Markets.
Simplificando e, a partir da proposta de Decreto-Lei do Mercado Voluntário de Carbono, os tipos de crédito, são classificados em duas tipologias fundamentais. Está prevista a possibilidade de serem emitidos “créditos de carbono futuros” – (C.C.F), que são gerados previamente à redução e sequestro de carbono com base em estimativa e não em verificação.
Depois de emitidos estes créditos, podem ser vendidos com vista à imediata arrecadação de receita, por parte do projecto acabado de implementar.
Quanto à outra tipologia de créditos de carbono, é denominada por “créditos de carbono verificados” – (C.C.V.), ou seja, um crédito de carbono corresponderá a uma tonelada de carbono equivalente, que seja reduzida ou sequestrada. São gerados após a validação e verificação por entidades externas, independentes e qualificadas para tal.
Temos ainda de elencar uma categoria de créditos de carbono, que tem associado benefícios ao nível da biodiversidade, estes são identificados e denominados por “Créditos de carbono + /Plus.
Em sede de conclusão, os créditos podem ser gerados antes do sequestro (créditos de carbono futuro) ou após algum sequestro (créditos de carbono verificados).
Fernanda Oliveira – Advogada

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