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Condeixa instala “Eco’Pontas” para recolha de beatas de cigarro

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Com o objetivo de sensibilizar a população para a necessidade de se reduzir a acumulação de resíduos de pontas de cigarro no espaço público e promover, também, a sua valorização, reforçando a importância da economia circular, o Município de Condeixa-a-Nova passou a dispor de novos equipamentos para a deposição seletiva de beatas com a colocação dos chamados “Eco’Pontas”, em sete locais do concelho.

Com um design arrojado e atrativo, o “Eco’Pontas” destaca-se pela estratégia de comunicação apelativa e convidativa implementada nestes equipamentos, uma vez que os munícipes e turistas são convidados a participar num questionário colocado em cada um dos equipamentos existentes, sendo a sua resposta efetuada com a colocação da beata no contentor existente para o efeito.

ECOPONTAS DO MUNICÍPIO DE CONDEIXA-A-NOVA COMBATE A POLUIÇÃO DE BEATAS DE CIGARRO

Nuno Moita, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, destaca que “contamos com a colaboração da população para, por um lado, ajudar a manter limpas as ruas e praças mais movimentadas do nosso concelho e, por outro, ajudar a preservar o ambiente, na medida em que este é um dos resíduos mais poluentes que encontramos nas ruas e que é importante reciclar e valorizar”.

Estes sete novos equipamentos podem ser encontrados junto aos edifícios da Câmara Municipal, Casa Museu Fernando Namora, Mercado Municipal, Estádio Municipal, Centro de Saúde, Museu PO.RO.S e na Praça de República e foram adquiridos no âmbito do projeto Eco.RUPI, financiado pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), em resultado de uma candidatura efetuada pelo município, sendo comparticipados em 85% pelo Fundo de Coesão.

BEATAS DE CIGARRO NO CHÃO PREJUDICAM A SUA CARTEIRA E O AMBIENTE

Para além de serem responsáveis por 30% dos incêndios em Portugal, as beatas de cigarro são um dos resíduos mais encontrados nas zonas costeiras.

Recorde-se que passou a ser aplicável a “lei das beatas”. Esta legislação entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2019, mas designou um período de adaptação de um ano para que os estabelecimentos se conseguissem moldar às novas regras. 

A partir de então, quem descartar beatas de cigarro na via pública pode ser punido com coimas entre 25 e 250 euros. Para as entidades que não disponibilizem cinzeiros nos estabelecimentos, a coima vai de 250 a 1500 euros. Esta legislação aprova ainda medidas de recolha e tratamento dos resíduos de tabaco.