O direito a um “ambiente limpo, saudável e sustentável” é o novo direito humano universal, consagrado pela Assembleia-Geral da ONU – Organização das Nações Unidas. Este novo direito deverá ser defendido em toda a parte, por todos os países, abrangendo toda a população do planeta, sem deixar ninguém de fora.
Esta resolução recebeu o apoio de 161 Estados-membros, contou com oito abstenções e não teve votos contra. Esta decisão é considerada um passo histórico por governos e por muitas organizações ambientalistas, permitindo outro enquadramento no combate à crise climática, às diferentes estratégias de promoção da saúde do planeta, para enfrentar a ameaça da poluição e da destruição desenfreada de recursos.
António Guterres, secretário-geral da ONU, afirma que “a adoção da resolução é apenas o começo”, exortando todos os Estados membros a tornarem este direito “uma realidade para todos, em toda a parte”.
Várias organizações salientam a importância deste direito como sendo uma ferramenta imprescindível, capaz de enfrentar as diversas problemáticas ambientais, inclusive a poluição, e mitigar as crises ambientais.
Uma nova resolução que reconhece as consequências das mudanças climáticas não só na população, de todo o mundo, como também na destruição do habitat. Esta destaca, ainda, que os segmentos mais vulneráveis da população são os mais afetados e que é urgente travar esta problemática.
DIREITOS EM PROL DO HOMEM E DE UM AMBIENTE MELHOR
Há já outros direitos que respeitam tanto o ambiente como o Homem como é exemplo do direito a um “ambiente seguro, limpo e saudável”. https://essenciadoambiente.pt/novo-direito-humano-ambiente-limpo-saudavel/ O mesmo reconhecido pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas é considerado um marco histórico e decisivo na luta contra as alterações climáticas, colocando os direitos humanos no cerne da questão.
Este direito defende, ainda, os direitos de crianças, de jovens e de pessoas indígenas. Um direito crucial na luta contra a crise mundial, causada pelas alterações climáticas, pela perda de espaços verdes e da biodiversidade, e pela poluição.
Um outro direito importante de se destacar é o Direito ao “Ambiente e qualidade de vida”, consagrado na Constituição da República Portuguesa. Este também de extrema relevância uma vez que destaca o direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
PARTE I – Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO III – Direitos a deveres económicos, sociais e culturais
CAPÍTULO II – Direitos e deveres sociais
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Artigo 66.º – (Ambiente e qualidade de vida)
1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
2. Incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo e apoio a iniciativas populares:
a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
b) Ordenar o espaço territorial de forma a construir paisagens biologicamente equilibradas;
c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico;
d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica.
3. É conferido a todos o direito de promover, nos termos da lei, a prevenção ou a cessação dos factores de degradação do ambiente, bem como, em caso de lesão directa, o direito à correspondente indemnização.
4. O Estado deve promover a melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida de todos os portugueses.
Desta forma, para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, deve-se prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão, ordenar e promover o ordenamento do território, criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica.
É ainda objetivo deste direito promover a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, proporcionar a integração de objetivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial, fomentar a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente e assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com proteção do ambiente e qualidade de vida.
Exemplos de direitos urgentes a ser respeitados, de forma a ser possível a implementação de medidas concretas rumo à sustentabilidade do planeta.